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Apresentação

por cmsjf publicado 15/01/2026 21h45, última modificação 03/05/2026 16h38

A Câmara Municipal de São João da Fronteira constitui-se como o órgão representativo do Poder Legislativo no âmbito do Município, exercendo papel essencial no regime democrático local.

Sua sede administrativa está localizada na Rua São Paulo, s/n, Centro, CEP 64.243-000, no município de São João da Fronteira, situado na região norte do Estado do Piauí. De acordo com estimativa populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2025, o Município possui aproximadamente 5.608 habitantes.

O Poder Legislativo Municipal foi instalado em 1º de janeiro de 1997 e encontra-se, atualmente em 2026, em sua oitava legislatura. A Câmara Municipal é composta por 09 vereadores eleitos pelo voto direto da população, para mandatos de quatro anos, conforme o sistema representativo previsto na Constituição Federal. Sua organização institucional, estrutura administrativa, competências e funcionamento são disciplinados pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelecem as normas que regem a atividade legislativa, administrativa e fiscalizatória.

A Câmara Municipal integra a estrutura organizacional do Município como Poder independente e harmônico em relação ao Poder Executivo, mantendo interação institucional necessária ao funcionamento da administração pública, sem prejuízo de sua autonomia constitucional. Sua atuação se dá em permanente diálogo com a sociedade, buscando refletir, no processo legislativo, as demandas e interesses coletivos da população sãojãofronteirense.

Funções

No que se refere às suas funções institucionais, a Câmara Municipal de são João da Fronteira exerce as funções legislativa, de fiscalização financeira, de controle externo do Poder Executivo e de gestão de assuntos de economia interna.

Função legislativa: É exercida por meio da elaboração, discussão e deliberação de leis, decretos legislativos e resoluções sobre matérias de competência do Município, no âmbito do processo legislativo municipal.

Função de fiscalização financeira: Consiste no acompanhamento, controle e fiscalização da execução financeira, orçamentária, patrimonial e contábil do Município, exercida sobre os atos do Poder Executivo, bem como no julgamento das contas do Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Função de controle externo: Consiste na vigilância e no acompanhamento dos atos e negócios do Poder Executivo Municipal, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, legitimidade e economicidade, compreendendo a adoção das medidas necessárias ao resguardo do interesse público e ao fortalecimento da gestão pública responsável.

Gestão dos assuntos de economia interna: É exercida por meio da organização administrativa da Câmara Municipal, da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação de seus serviços internos e auxiliares, assegurando as condições necessárias ao regular funcionamento do Poder Legislativo.